Código de ética do Partido Progressista pela Educação
O Conselho Nacional da Comissão de Ética do Partido Progressista da Educação, no uso de suas atribuições, estabelece as norma e diretrizes a serem seguidas fielmente por todos os membros do PPE. Com isso, segue abaixo o Código de Ética do Partido.
CAPÍTULO I
Do Código e da sua Aplicação
Art. 1° O código de ética do PPE, tem sua jurisdição em todo território Nacional. Aplica-se suas normas aos afiliados, sob pena de expulsão ao não cumprimento; em sua aplicação, será observada a disciplina partidária e os princípios democráticos.
CAPÍTULO II
Dos Direitos e das Garantias
Art. 2° A todos os afiliados ao Partido Progressista da Educação, ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários.
Art. 3° Nos processos decorrentes deste Código Ética, fica assegurado o amplo direito de defesa, na forma estabelecida neste Código.
CAPÍTULO III
Dos Princípios Éticos
Art. 4° São deveres do afiliado ao PPE:
I –Manter o compromisso fundamental do Partido com a liberdade, com a democracia e a justiça social, como princípios básicos, primordiais e inabaláveis.
II –Defender arduamente os interesses do Brasil, a integridade do território nacional, assumir o compromisso de garantir uma educação de qualidade; presar pela a autonomia cultural e pelo desenvolvimento econômico.
III –Cumprir as normas do código de ética, bem como as diretrizes do Compliance, para a manutenção da integridade do PPE em transparência à população.
CAPÍTULO IV
Das violações da Normas Partidárias
Art. 5° É vedado aos afiliados ao Partido Progressista da Educação:
I –Descumprir o regimento emanado deste código e praticar infidelidade partidária.
I –Descumprir o regimento emanado deste código e praticar infidelidade partidária.
II –Exerce atividade política contrária ao regime democrático, negar apoio a candidaturas da mesma coligação, e apoiar candidaturas não aprovadas pelo Partido Progressista da Educação.
III –Participação em esquemas de corrupção de qualquer natureza; prejudicar ou desmoralizar a missão do partido na sociedade.
CAPÍTULO V
Do Conselho de Ética
Art. 6° Ficará a cargo do Conselho de Ética do Partido, criar seu código de ética que irá reger as normas e diretrizes do PPE.
Art. 7° Os integrantes do Conselho de Ética serão escolhidos através de votação, podendo votar apenas os filiados do PPE, a eleição ocorrerá no Congresso anual do PPE.
§ 1°. Serão escolhidos quatro membros e um suplente para a composição do Conselho, pro mandato de dois anos. A votação ocorrerá em dois turnos, sendo o primeiro turno para escolher os membros que irá compor o conselho e o segundo para definir a presidência e o vice.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
Art. 8° O conselho de ética montará uma comissão julgadora, sendo garantido o Art. 3° sua ampla defesa, apresentando sua versão dos fatos.
Art. 9° Toda conduta que se enquadrar no Art. 5, será expulso do partido, depois que for comprovado a autoria.
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