Código de Ética

Código de ética do Partido Progressista pela Educação

O Conselho Nacional da Comissão de Ética do Partido Progressista da Educação, no uso de suas atribuições, estabelece as norma e diretrizes a serem seguidas fielmente por todos os membros do PPE. Com isso, segue abaixo o Código de Ética do Partido.

CAPÍTULO I

Do Código e da sua Aplicação

Art. 1° O código de ética do PPE, tem sua jurisdição em todo território Nacional. Aplica-se suas normas aos afiliados, sob pena de expulsão ao não cumprimento; em sua aplicação, será observada a disciplina partidária e os princípios democráticos.    
                                  
CAPÍTULO II

Dos Direitos e das Garantias

Art. 2° A todos os afiliados ao Partido Progressista da Educação, ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários.
Art. 3° Nos processos decorrentes deste Código Ética, fica assegurado o amplo direito de defesa, na forma estabelecida neste Código.

CAPÍTULO III 

Dos Princípios Éticos

Art. 4° São deveres do afiliado ao PPE:
I –Manter o compromisso fundamental do Partido com a liberdade, com a democracia e a justiça social, como princípios básicos, primordiais e inabaláveis.
II –Defender arduamente os interesses do Brasil, a integridade do território nacional, assumir o compromisso de garantir uma educação de qualidade; presar pela a autonomia cultural e pelo desenvolvimento econômico.
III –Cumprir as normas do código de ética, bem como as diretrizes do Compliance, para a manutenção da integridade do PPE em transparência à população. 

CAPÍTULO IV

Das violações da Normas Partidárias

Art. 5° É vedado aos afiliados ao Partido Progressista da Educação:
I –Descumprir o regimento emanado deste código e praticar infidelidade partidária. 
II –Exerce atividade política contrária ao regime democrático, negar apoio a candidaturas da mesma coligação, e apoiar candidaturas não aprovadas pelo Partido Progressista da Educação.
III –Participação em esquemas de corrupção de qualquer natureza; prejudicar ou desmoralizar a missão do partido na sociedade.

CAPÍTULO V

Do Conselho de Ética

Art. 6° Ficará a cargo do Conselho de Ética do Partido, criar seu código de ética que irá reger as normas e diretrizes do PPE.
Art. 7° Os integrantes do Conselho de Ética serão escolhidos através de votação, podendo votar apenas os filiados do PPE, a eleição ocorrerá no Congresso anual do PPE.
§ 1°. Serão escolhidos quatro membros e um suplente para a composição do Conselho, pro mandato de dois anos. A votação ocorrerá em dois turnos, sendo o primeiro turno para escolher os membros que irá compor o conselho e o segundo para definir a presidência e o vice. 

CAPÍTULO VI

Das Penalidades 

Art. 8° O conselho de ética montará uma comissão julgadora, sendo garantido o Art. 3° sua ampla defesa, apresentando sua versão dos fatos. 
Art. 9° Toda conduta que se enquadrar no Art. 5, será expulso do partido, depois que for comprovado a autoria.

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