a) Direitos da Mulher Trabalhadora, no Pós‐Parto e Durante o Aleitamento Materno: nos primeiros seis meses de vida do bebê é de suma importância a necessidade do aleitamento exclusivo sem introduzir água, chá ou quaisquer outros tipos de alimentos. Por isso nossa proposta
defende que o tempo de licença da mãe passe a ser de 180 dias (6 meses) e não mais de 120 dias (4 meses). Nesse caso será mantido o direito da escolha entre as duas pausas de 30 minutos cada ou sairmais cedo uma hora do trabalho.
b) Afastamento por doença ou acidente: Nas normas atuais o trabalhador deve se submeter a perícia junto à previdência social, caso o atestado médico seja superior a quinze dias. Nossa proposta é que o trabalhador tenha um prazo de até 30 dias de licença medica até ser encaminhado ao INSS, com isso a proposta visa o bem-estar do empregado que por já estar afastado por motivos de saúde teria maior flexibilidade antes de ser afastado.
c) Acordo entre funcionário e empregador: mantendo o acordo já previsto em lei a nossa proposta é um novo modelo de acordo para aqueles que têm o saldo em sua conta inativa do FGTS inferior ao valor que ele teria caso fosse beneficiado com as parcelas do seguro desemprego, nesse caso o trabalhador seria demitido sem direito ao saque e aos 40% sobre o valor do FGTS e seria beneficiado apenas com as parcelas do seguro desemprego e o aviso remunerado. O direito aos valores referentes ao décimo terceiro salário e férias ainda serão mantidos.
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